CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1355
Assembléias extraordinárias poderão ser convocadas pelo síndico ou por um quarto dos condôminos.

 
 
 
Resumo Jurídico

O Contrato de Transação: Evitando Litígios e Buscando a Paz Social

O artigo 1355 do Código Civil trata do contrato de transação, um instrumento jurídico fundamental para a resolução de conflitos, permitindo que as partes envolvidas façam concessões recíprocas para extinguir obrigações e evitar ou finalizar um processo judicial. Em sua essência, a transação é um acordo de vontades onde cada parte cede um pouco de suas pretensões para alcançar um consenso.

O que é e para que serve a Transação?

A transação visa por fim a uma disputa, seja ela judicial ou extrajudicial. Ou seja, ela pode ser utilizada tanto para prevenir que um litígio chegue aos tribunais, quanto para encerrar um processo que já está em andamento. O objetivo principal é trazer segurança jurídica e pacificação social, evitando os custos, o tempo e o desgaste emocional inerentes a um processo judicial prolongado.

Principais Características:

  • Natureza Bilateral e Onerosa: Exige a participação de pelo menos duas partes, cada uma com intenção de fazer concessões. Não é um ato gratuito; há uma troca de concessões mútuas.
  • Concessões Recíprocas: A essência da transação reside no fato de que ambas as partes cedem em algo. Nenhuma das partes obtém tudo o que pleiteava inicialmente, mas ambas saem com algo que consideram vantajoso em relação à incerteza de um litígio.
  • Objeto Lícito e Possível: A transação só pode versar sobre direitos patrimoniais de caráter privado, que sejam disponíveis. Isso significa que não se pode transacionar sobre assuntos que envolvam a ordem pública, direitos indisponíveis (como pensão alimentícia futura, por exemplo) ou matéria penal.
  • Forma: Em regra, a transação exige a forma escrita. Para transações que se referem a direitos reais sobre imóveis, a lei exige a escritura pública, ou seja, o ato deve ser feito perante um tabelião de notas.

Efeitos da Transação:

Uma vez celebrada, a transação faz coisa julgada entre as partes. Isso significa que o acordo se torna definitivo e vinculante. As questões que foram objeto da transação não poderão ser reabertas judicialmente, a menos que se comprove algum vício que invalide o negócio, como dolo, coação, erro essencial ou incapacidade de um dos transigentes.

Importância da Transação:

A transação é um reflexo da autonomia da vontade das partes e um importante mecanismo de resolução alternativa de conflitos. Ela permite que os cidadãos resolvam suas divergências de forma mais rápida, econômica e, muitas vezes, preservando relações interpessoais que poderiam ser severamente abaladas por um processo judicial. Incentiva a cultura do diálogo e da negociação como ferramentas para a solução pacífica de litígios.